quarta-feira, 11 de junho de 2008

Encontrei mais coisas sobre: O não reconhecimento do curso a distância por parte do conselho de biologia. Achei o comentario feito pelo presidente da Abed muito bom, vale a pena ler.

Luan Henrique C. de Moraes.


MEC pretende ir à Justiça contra Conselho de Biologia.
Goveno contesta decisão do CBio que decidiu não reconhecer EAD
Por Larissa Leiros Baroni

O Ministério da Educação anunciou na tarde desta segunda-feira, 9 de junho, que não concorda com a medida do CFBio (Conselho Federal de Biologia) e que já estuda medidas jurídicas para reverter a situação. No último dia 3 de junho, o CFBio publicou uma resolução em que decide não conceder o registro aos profissionais da área formados em cursos a distância. A posição do MEC foi divulgada por meio de uma nota distribuída pela assessoria de imprensa da Seed (Secretaria de Educação a Distância).
A recente decisão do CFBio em não reconhecer os profissionais formados em cursos de Educação a Distância gerou uma polêmica no meio acadêmico. De um lado a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), que assegura igualdade entre os cursos a distância e presencial. Do outro, uma resolução - nº 151, de 9 de maio de 2008 - que restringe a atuação no mercado de trabalho. Duas posições contraditórias que ainda dividem a opinião dos especialistas.
O Conselho Federal, em nota de esclarecimento, afirmou que os cursos de EaD no País não atendem às diretrizes e conteúdos considerados imprescindíveis para a formação de um profissional de Biologia. Além disso, apontou a ausência de atividades práticas como um risco para o desenvolvimento de um Biólogo. "Os cursos de EAD, portanto, não capacitam os profissionais para o exercício da pesquisa, prestação de serviços, consultoria, realização de análises de material biológico, emissão de laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia", esclarece a nota. (Clique aqui e confira a justificativa na íntegra)
Para o presidente da Abed (Associação Brasileira de Educação a Distância), Fredric Litto, a atitude do Conselho demonstrou desconhecimento a respeito da modalidade. Na opinião dele, assim como existem cursos presenciais bons e ruins, há opções a distância de qualidade duvidosa. "O que não pode é julgar uma categoria por causa de certos estereótipos falsos. Essa parece ser a solução mais simples, mas não a mais eficiente", critica ele. "O que parece é que não foi uma atitude baseada em estudos ou indícios, apenas em conclusões preconceituosas", enfatiza Litto.
O professor e coordenador dos cursos a distância da UENF (Universidade Estadual do Norte do Fluminense), Milton Kanashiro, partilha da mesma idéia de Litto e cita o caso da universidade como exemplo. "A graduação da UENF tem aulas práticas obrigatórias, com aulas presenciais, além de ter uma carga horária superior à recomendada pelo Conselho Nacional de Educação. Hoje, a legislação exige pelo menos 2.800 horas para que o curso seja reconhecido. O nosso tem 3.300 horas", afirma ele.
Além disso, os cursos a distância também precisam de um reconhecimento do Ministério da Educação para serem desenvolvidos. "Mais um fator que coloca em xeque o discurso da CFBio, já que o MEC só autoriza cursos que estão adequados às normas de boas práticas. Isso é uma garantia de seriedade", aponta Litto. Tanto Litto quanto Kanashiro acreditam que a vida útil dessa resolução está ameaçada. "É um ato ilegal de discriminação, impossível de se sustentar por lei. Só uma questão de algumas semanas ou alguns meses para que esse dilema se resolva", acredita o presidente da ABED.
Portanto, o professor Kanashiro recomenda que os estudantes dos cursos a distância ou os recém-formados não se desesperem. "A resolução do CFBio gera um certo desconforto e uma insegurança por parte do corpo discente. Mas, é preciso salientar que ela ainda é provisória. O decreto será contestado pela comunidade acadêmica. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é preciso esperar pelo menos a instância judicial", adverte ele.
O CFBio decidiu não ceder o registro profissional aos biólogos com títulos obtidos a distância com base em argumentos ligados à suposta falta de qualidade dos cursos a distância. Sem o cadastro nos CRBios (Conselhos Regiões de Biologia), os profissionais poderão exercer atividades de magistérios. No entanto, será proibida a atuação em laboratórios, atividades de campo e pesquisa em biologia. A medida entrou em vigor no último dia 3 de junho, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial da União. Procurado pela reportagem do Universia para comentar a provável ação jurídica do MEC, o CFBio não se pronunciou até o fechamento dessa matéria.

Retirado do site: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=16080

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